domingo, 31 de outubro de 2010

“As famílias não se fazem nos tribunais”

Nesta tarde chuvosa e escura da vida, da vida de famílias desavindas, aflitas, perdidas… penso, relembrando-me de Augusto Gil:
“Que quem já é pecador
sofra tormentos, enfim!
Mas as crianças, Senhor,
porque lhes dais tanta dor?!...
Porque padecem assim?!...”
Tenho para mim e com base no que tenho aprendido, que para a criança e jovem se desenvolvam harmoniosamente, precisam de um ambiente afectivamente equilibrado, onde recebam amor autêntico e onde se lhes permita satisfazer as necessidades próprias da infância e da adolescência, como por exemplo: ambientes saudáveis e acolhedores, bons vínculos parentais, condições básicas em termos de habitação, saúde, alimentação, educação e lazer, estímulo constante da auto-estima, e em que sejam aceites como pessoas importantes, com demonstrações de afecto, com respeito, em que a educação transmita os valores e os princípios da cidadania plena
Tenho verificado que o divórcio, com as perturbações familiares que daí advêm, provoca um abalo intenso e profundo na vida da criança ou do jovem. No entanto,  a forma que os pais escolherem para gerir e ultrapassar esta fase de ruptura,   bem como os procedimentos que irão adoptar para se relacionar no futuro, poderá vir a deixar marcas, quer ao nível psicológico, quer a nível social, vivenciando as crianças sentimentos que as perturbam, que as inquietam e que as angustiam.
As nossas crianças e os nossos jovens, que estão perante uma situação de separação ou divórcio dos seus pais, necessitam que um novo modelo funcional, ou, digamos, uma nova parceria, os auxilie de forma serem preservadas e salvaguardado do conflito vivenciado pelos pais, e onde o seu “mundo” seja um “mundo” de regras claras, coerentes e securizantes.
Os conflitos fazem parte da família, uma vez que a família é dinâmica, composta por teias complexas de relações entre seus membros. Nessas teias, estão presentes desavenças, ou seja, no quotidiano das pessoas, as disputas familiares são uma realidade. Assim, a história de uma família é marcada por momentos de crescimento, de estagnação, encontro, desencontro e reconciliação.
A existência de antagonismo, por si só, não é prejudicial às famílias. Os conflitos são essenciais ao ser humano e, bem administrados, podem promover crescimento.
Ora, aquele modelo poderá ser a mediação familiar e aquela parceria poderá ser o mediador, desde que seja facilitada a comunicação, fomentada uma parentalidade responsável, co-responsabilizando ambos os pais pelas decisões que devem ser tomadas sobre o exercício das responsabilidades parentais.
E digo mediação familiar porque tenho percebido que, quando se recorre ao tribunal para a regulação das responsabilidades parentais face à situação de divórcio, as crianças ficam sempre a perder. Não é nos tribunais que se regulam sentimentos, que se saram feridas, egoísmos e desequilíbrios. O recorrer aos tribunais mostra que os pais (um deles e ou os dois), não foram capazes de separar a conjugalidade (e as “guerras” desta) da parentalidade, ou seja do seu papel de pais. Por outro lado, raramente aquilo que é regulado em tribunal é aceite na prática, pelo que as crianças se vêm envolvidas nestas disputas, com prejuízo evidente para a sua saúde mental. Existem cada vez mais as crianças acompanhadas em psicologia e pedopsiquiatria, crianças que nos jardins-de-infância e escolas manifestam comportamentos desajustados e aprendizagens difíceis.
Importa destruir “alguns mitos comuns: o de que os pais separados ou divorciados só podem ser inimigos, ou que têm que ser amigos para poderem cooperar e exercer a parentalidade de forma adequada”.
A mediação apresenta-se-nos como um novo paradigma, já que é composta por um novo pensamento, uma atitude mais tolerante frente aos conflitos, utilizando técnicas diferenciadas o que faz através de um novo profissional que prestigia a gestão pacífica dos conflitos, principalmente quando os envolvidos possuem um tipo de vínculo que subsistirá no futuro.
Primando por ser um procedimento célere e confidencial, com soluções não impostas, a mediação tem vindo a demonstrar uma grande eficiência em situações em que o diálogo se torna primordial para a real resolução do conflito.
Aos pais: pelos vossos filhos entendam-se nas questões da parentalidade recorrendo à mediação familiar em detrimento dos tribunais. Os vossos filhos agradecem.

Sem comentários:

Enviar um comentário