quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Os direitos das crianças de pais separados


Quando falamos em desenvolvimento da criança estamos, a falar das suas capacidades e das suas potencialidades. Falamos daquilo que a criança traz consigo quando nasce e do que fazer para que vá crescendo no caminho do sucesso e da felicidade. Os pais desejam que os filhos progrediam o máximo, de forma a tornarem-se adultos bem sucedidos; e, como se sabe, a chamada "era global" tem cada vez mais exigências. Por outro lado, há a esperança, por parte dos pais, de que os filhos tenham bons relacionamentos afectivos e sociais, o que é absolutamente legítimo, desde que não se transforme em ansiedade e exigências desmedidas e sem critério.
É essencial para que o desenvolvimento se processe, de uma forma harmoniosa, que todas as crianças tenham as suas necessidades básicas atendidas, não só as inerentes à sobrevivência e protecção, mas também aquelas que lhes permitam desenvolver as suas potencialidades com vista à sua participação na sociedade, de acordo com a sua idade e desenvolvimento, e crescer tendo em vista o ser solidário e responsável.
Destas necessidades fazem parte o ter amigos e familiares, amor, riso, locais seguros para brincar, ouvir e ler histórias, jardins-de-infância e escolas estimulantes e tudo o que lhes permita estimular a mente; precisam, igualmente, de compartilhar da vida da sua família, da sua escola, da sua comunidade, para que assumam responsabilidades e tenham voz.
Um ambiente familiar seguro é fundamental para o desenvolvimento pleno e harmonioso das crianças, que Children must be brought up in an atmospherdevem crescer e viver em ambientes envoltos in peace, love, dignity, happiness, freedom, equality and understanding. em paz, amor, dignidade, felicidade, liberdade, igualdade e compreensão. Mesmo quando By os pais se separam as crianças continham a ter direito ao pai e à mãe. A título de exemplo eis alguns desses direitos:
Primeiro: têm direito a amar ambos os pais, a ser amada por eles e a estar com ambos. (Os pais não devem alimentar nas crianças o sentimento de culpa por os filhos quererem estar com um ou com o outro. É legítimo e saudável que ambos façam parte da vida da criança; por outro lado não devem desprestigiar ou criticar o outro na frente da criança, porque essa crítica magoa e transtorna a auto-estima).
Segundo: as crianças não devem ser forçadas a optar em viver com o pai ou com a mãe, pois pode muito bem viver com os dois. (Se a criança optar por viver com qualquer um deles que o faça de livre vontade, e que essa vontade seja respeitada e não vista como uma perda por parte do outro).
Terceiro: as crianças têm direito a ter os seus próprios sentimentos. (Não é legítimo que as façam ter vergonha por os seus pais não viverem juntos, como é perfeitamente aceitável que sintam medo, zanga e tristeza por isso).
Quarto: um dos direitos fundamentais é o de estarem em ambiente tranquilo. (Assim sendo ninguém tem o direito de colocar as crianças em situações perigosas, tanto física como emocionalmente).
Quinto: as crianças têm o direito de não ser envolvidas nas disputas entre os pais a quando da sua separação. (Os pais esquecem-se, muitas vezes, de que filhos não são adultos e que as “lutas” são deles e não das crianças).
Sexto: os avós, os tios, os primos entre outros familiares, continuam a fazer parte da vida da criança. (Mesmo vivendo com um dos pais as crianças têm o direito de estar e ver os seus familiares por parte do outro, já que fazem parte das suas vidas).
Sétimo: as crianças têm direito a ser crianças. (Os pais precisam de perceber que não devem envolver os filhos nos seus problemas de forma a que estes deixem de viver as suas vidas; os filhos devem continuar a ter os seus amigos, as suas actividades, as suas escolas…).
Oitavo: a quando da regulação das responsabilidades parentais, ficam estipulados a residência, os contactos e a pensão de alimentos, tendo a criança o direito de que estes sejam cumpridos. (No que diz respeito à pensão de alimentos, a perda de rendimentos que muitas crianças enfrentam a quando da separação, pode colocá-las numa desvantagem financeira que terá efeitos nefastos para o resto das suas vidas).
Termino com uma parábola que aprendi com o pediatra João Gomes Pedro num nos seus livros. Conta assim:
Numa tarde solarenga, um grupo de amigos fazia um “picnic” numa margem de um rio.
Acabavam de expor numa toalha estendida sobre a relva o que tinham trazido nos seus farnéis quando se ouviu alguém a gritar: «Está ali uma criança a afogar-se no meio do rio!».
Um dos homens do grupo, quase como uma mola disparada, rapidamente descalçou os sapatos, atirou-se à água e, poucos minutos depois, trazia agarrada a si, à tona da água, a criança salva.
Mal regressado à margem onde depôs a criança, já em terra seca, ouviu-se outro grito: «Está outra criança a afogar-se no meio do rio!».
O nosso homem atirou-se de novo ao rio e, quase sem respirar, voltou pouco depois à margem com a nova criança ao colo.
Todos os amigos se encarregavam, entretanto, de secar as duas crianças com toalhas, cobrindo-as de seguida com cobertores.
O salvador preparava-se, então, para despir as suas roupas molhadas mas, eis senão quando, alguém gritou outra vez: «Está outra criança a afogar-se!».
Em vez de se atirar de novo ao rio, o herói desta história, ainda meio despido, gritou para os amigos: «Alguém que não eu irá desta vez!».
Dito isto, tal como estava, começou a correr margem acima, à beira rio. Os outros amigos, quase em uníssono, perguntaram-lhe então: «Onde é que vais?». Respondeu o nosso homem: «Vou correr rio acima e descobrir quem está a atirar putos ao rio!».
E, Gomes Pedro, com a autoridade que lhe é reconhecida, conclui: NÓS.
As nossas crianças, os nossos filhos têm o Direito de não serem atirados ao rio.
<긔Ȧ>

3 comentários:

  1. Gostaria de saber como proceder quando a mãe não confia de jeito algum na responsabilidade do pai, como horários, seguranças e nos tipos de mulheres que ele coloca em seu apartamento. Como assegurar a integridade de uma criança de quatro anos longe da mãe???? A lei enxerga isso??? E o caso NArdone!!!! Espero a resposta.

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  2. Se possível, peço que me informem, do seguinte; Sou Avó de um menino de 6 anos, (esta criança, é filho da minha filha)que ficou separada do marido a 1 ano,,,desde o seu nascimento, foi na minha casa que o meu neto sempre esteve,,,,dormia com a Mãe e quando a Mãe trabalhava ate mais tarde ou por outro motivo, vinha mais tarde, era na minha casa que o meu neto dormia, no seu quartinho, preparado para ele,,,Mas, a dois meses para cá,porque apareceu desentendimento com os Pais do meu neto,,passou a dividir-se em 15 dias, o local onde o meu neto dorme, 15 dias na Mãe e 15 dias no Pai,,, só que há uma nova situação, a minha filha, quer dar outro rumo na sua vida e pretende imigrar para a Suiça,porque tem lá o seu companheiro e vai trabalhar com ele,,,deixando na nossa posse, os cuidados do nosso neto,como é de seu interesse,e(como sempre aconteceu)Mas, o Pai, disse hoje que: se ela saír para trabalhar fora, o meu neto (seu filho)deixará de vir para casa dos Avós, (onde sempre esteve), "parece-me que há um desejo, de tentar complicar a saída da minha filha para trabalhar noutro País e por isso, tenta chantagiar, colocando esse entrave de não deixar o meu neto continuar na nossa casa como sempre aconteceu" Que podemos fazer? Para que tudo possa continuar como até aqui? 15 dias no Pai e na ausência da Mãe e como é sua vontade 15 dias nos avós,

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    1. Boa noite, nobre avó, compreendo seu desejo em participar da criação e do desenvolvimento de seu neto, mas vejamos pela ótica juridica, os avós tem sim o direito as visitas, mas no caso da guarda compartilhada, em que a criança esteja com o pai os 15 dias a ele pertinente e os demais 15 dias que seria o período da mãe, ficasse a criança com a senhora, não vislumbro esta possibilidade, pois o pai do menino não vai aceitar, seria de extrema sensibilidade o juiz entender ser possivel esta situação, quando sua filha sair do país, será extinta a guarda compartilhada, sendo a guarda do pai, com o direito a visitas dos avós e da mãe.
      Neste caso a senhora vai precisar de um advogado que atue na área de família para assessorar a senhora.
      Não se esqueça que as crianças crescem e elas não costumam se esquecer de quem deu amor, carinho e atenção a elas, pois ela sabe que a senhora é familia dela e um elo entre a própria mãe com ela.
      Espero ter ajudado.
      Sylvia dos Santos

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