terça-feira, 9 de novembro de 2010

Os Direitos da Criança (II)

A criança é, mesmo que sem voz, embora tenha direito a ela, a voz da nossa esperança. As distintas representações da infância têm-na caracterizado por traços negativos, mais do que pela definição de conteúdos (biológicos ou simbólicos) específicos. A criança é, ainda hoje, considerada como um “não-adulto” e este olhar, digamos, “adultocêntrico” sobre a infância, regista a ausência, a incompletude ou a negação das características de um ser humano “completo”. A infância, como a idade do não, está inscrita desde o étimo da palavra latina que designa esta geração: in-fanso que não fala.
Importa, por isso, dar a cada criança o direito de viver em autenticidade, integralidade e sem hiatos bruscos a sua própria infância. Importa promover, e proteger os seus direitos.
 A tarefa de atribuir direitos à criança tem tido um longo, e muitas vezes difícil caminho, quer devido à lenta consciencialização da sociedade acerca de tal necessidade, quer devido às dificuldades que se colocam à interpretação e aplicação de direitos para as crianças em contextos culturais diversos e em épocas históricas distintas.
É entendimento, mais ou menos consensual, de que existem três grandes grupos de direitos da criança: direito de ser criança; direito de pertença ou direito às raízes e; direito ao desenvolvimento harmonioso.
Num primeiro grupo está o direito ao tempo de ser criança (onde se inclui a protecção contra o trabalho infantil), o direito de brincar (que leva a criança a aprender a respeitar as regras, a ser paciente e a saber partilhar), o direito à felicidade e o direito a ser titular de direitos.
Num segundo grupo está o direito à família, (família de afecto que não necessariamente a família biológica,) o direito à escola e o direito à comunidade.
Num terceiro grupo está o direito ao desenvolvimento harmonioso, o direito a ser ouvida e a ter opinião, o direito à autoridade, à disciplina, à hierarquia, para que possa compreender o que é o bem e o mal.
Pela Convenção dos Direitos da Criança emergiu uma nova concepção social da infância, pela assunção das crianças como sujeitos activos, participativos e co-responsáveis pelo processo de educação.
Actualmente a criança é considerada um ser autónomo e completo e, portanto, portador de uma Cultura própria. Se antes a criança era um objecto de direito, hoje é um sujeito de direito. Longe vão os tempos, felizmente, em que era vista quase como propriedade dos pais; pelo contrário hoje estamos sob a existência de uma verdadeira Cultura da criança, em que se exige que a responsabilidade parental seja exercida sempre no sentido dos seus interesses.
Todos juntos, unidos em torno desta responsabilidade, vamos, com toda a certeza, conseguir que as nossas crianças sejam FELIZES.  

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