quarta-feira, 10 de novembro de 2010

De volta aos afectos

Estou de volta aos afectos e, sobretudo, estou de volta à afectividade no processo de aprendizagem das crianças.
E  estou de volta porque, a cada dia que passa, tenho a convição que se quer “empurrar” os professores para o campo do cognitivo, relegando a afectividade para um plano secundário. Infelizmente os professores deixam-se ir no “empurrão” e, por vezes, até gostam dele.
Nos dias de hoje, o professor não pode ser apenas aquele que transmite conhecimentos mas, sobretudo, aquele que auxilia o aluno no processo da construção dos saberes. Para tal, é imprescindível que domine não apenas o conteúdo da sua área específica mas, igualmente, as metodologias e a didática correcta na missão de organizar o acesso ao saber dos alunos. E não apenas o saber de determinadas matérias, mas o saber da e para a vida; o saber ser-se pessoa com ética, dignidade, valorizando a vida, o meio ambiente, a cultura. Muito mais que transmitir conteúdos curriculares, organizados e programados para o desenvolvimento intelectual da pessoa, é preciso ensinar-se a ser cidadão, mostrar quais são os direitos e os deveres e motivando para a sua defesa. É importante  que o professor trabalhe os valores, fazendo com que o aluno perceba  o outro; perceba quem está à sua volta e; que saiba a importância de respeitar, ouvir, ajudar e amar o próximo.
A função do professor é, sem dúvida, promover a aprendizagem dos alunos. Mas, para tal há que envolvê-los, mobilizando os seus processos de pensamentos, explorando todas as suas capacidades, fazer e refazer caminhos, criar, renovar e recriar procedimentos, entender que cada criança e jovem são únicos.
Ao professor pede-se que entenda que o sujeito se constrói a partir das relações entre um mundo externo, estruturado pela cultura e pelas condições históricas, e por um mundo interno, não somente no aspecto cognitivo mas afectivo, que envolve desejos, impulsos, sentimentos e emoções.
Para haver aprendizagem deve haver troca, e para haver troca, esta deve estar impregnada de afecto. Precisamos não só ensinar o currículo, mas ensinar a amar, a ter empatia com o outro, e isso só é possível através do afecto e da afectividade. Para isso precisamos do lúdico, pois é a através do lúdico que podemos ensinar com afecto.
Assim como a criança e o jovem precisam aprender a ser felizes e a descobrir o prazer de aprender, também os educadores e os professores têm o “dever” de ser felizes e de transmitir tal felicidade para que, com esta, consigam contagiar os seus alunos.
Pelo que li, pelo que estudei, pelo que investiguei e, sobretudo pelo que tenho vivenciado como pai, como professor…, posso afirmar que o vínculo afectivo quando presente torna diferente a relação do sujeito com o aprender, propicia-lhe a oportunidade de ser visto com competências e olhado com possibilidades e respeito.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Os Direitos da Criança (II)

A criança é, mesmo que sem voz, embora tenha direito a ela, a voz da nossa esperança. As distintas representações da infância têm-na caracterizado por traços negativos, mais do que pela definição de conteúdos (biológicos ou simbólicos) específicos. A criança é, ainda hoje, considerada como um “não-adulto” e este olhar, digamos, “adultocêntrico” sobre a infância, regista a ausência, a incompletude ou a negação das características de um ser humano “completo”. A infância, como a idade do não, está inscrita desde o étimo da palavra latina que designa esta geração: in-fans – o que não fala.
Importa, por isso, dar a cada criança o direito de viver em autenticidade, integralidade e sem hiatos bruscos a sua própria infância. Importa promover, e proteger os seus direitos.
 A tarefa de atribuir direitos à criança tem tido um longo, e muitas vezes difícil caminho, quer devido à lenta consciencialização da sociedade acerca de tal necessidade, quer devido às dificuldades que se colocam à interpretação e aplicação de direitos para as crianças em contextos culturais diversos e em épocas históricas distintas.
É entendimento, mais ou menos consensual, de que existem três grandes grupos de direitos da criança: direito de ser criança; direito de pertença ou direito às raízes e; direito ao desenvolvimento harmonioso.
Num primeiro grupo está o direito ao tempo de ser criança (onde se inclui a protecção contra o trabalho infantil), o direito de brincar (que leva a criança a aprender a respeitar as regras, a ser paciente e a saber partilhar), o direito à felicidade e o direito a ser titular de direitos.
Num segundo grupo está o direito à família, (família de afecto que não necessariamente a família biológica,) o direito à escola e o direito à comunidade.
Num terceiro grupo está o direito ao desenvolvimento harmonioso, o direito a ser ouvida e a ter opinião, o direito à autoridade, à disciplina, à hierarquia, para que possa compreender o que é o bem e o mal.
Pela Convenção dos Direitos da Criança emergiu uma nova concepção social da infância, pela assunção das crianças como sujeitos activos, participativos e co-responsáveis pelo processo de educação.
Actualmente a criança é considerada um ser autónomo e completo e, portanto, portador de uma Cultura própria. Se antes a criança era um objecto de direito, hoje é um sujeito de direito. Longe vão os tempos, felizmente, em que era vista quase como propriedade dos pais; pelo contrário hoje estamos sob a existência de uma verdadeira Cultura da criança, em que se exige que a responsabilidade parental seja exercida sempre no sentido dos seus interesses.
Todos juntos, unidos em torno desta responsabilidade, vamos, com toda a certeza, conseguir que as nossas crianças sejam FELIZES.