sexta-feira, 22 de outubro de 2010

"Órfãos" de pais vivos(II)

É possível prevenir a alienação parental ou só resta remediar? A resposta é: sim, é possível prevenir.
Antes de mais torna-se importante e necessário que se compreenda que, quando o grupo familiar se encontra desintegrado, sem ser capaz de contribuir para uma boa estruturação emocional e um desenvolvimento sadio dos elementos que o integram, em especial as crianças e os jovens, esses acabam por vivenciar situações de certa forma traumáticas que irão influenciar as suas vidas. Importa ainda perceber que a convivência com ambos os pais é fundamental para a construção da identidade social e subjectiva da criança, e que a diferença das funções do pai e da mãe é importante para a formação dos filhos, pois essas funções são complementares e não implicam hegemonia de um sobre o outro; por outro lado temos que estar conscientes que os pais são responsáveis pela formação emocional e intelectual de seus filhos desde o nascimento até a maioridade, responsabilidade esta assumida de diversas forma, nomeadamente, através dos seus exemplos e ensinamentos, da relação de amizade e de carinho.
Em caso de conflito familiar (com origem no divórcio/separação ou não), devem os pais ter em atenção o quanto são (ambos) importantes e necessários para o crescimento e desenvolvimento harmonioso dos seus filhos e recorrer às “ajudas” existentes numa dada comunidade, como sejam a terapia familiar ou a mediação familiar.
A mediação familiar, por exemplo, permite aos pais em situação de divórcio/separação, o apoio necessário para a elaboração de um acordo de regulação das responsabilidades parentais, permitindo-lhes cooperar um com o outro na elaboração de um acordo que satisfaça ambas as partes e, principalmente, os filhos.
Uma vez identificada uma situação de alienação parental, é importante que o poder judicial ponha cobro ao seu desenvolvimento impedindo, dessa forma, que a síndrome se venha a instalar. O recurso à via judicial é fundamental para que os direitos das crianças sejam salvaguardados, nomeadamente porque os filhos não devem ficar privados do direito à convivência familiar quando ela é sadia. Há então que fazer uma correcta avaliação da situação da família, em especial da criança, inclusive quanto ao seu desenvolvimento físico, social e psíquico, bem como uma a redobrada atenção aos factos existentes.
É nosso entendimento que em toda e qualquer acção da família, da sociedade e do Estado se tenha como primordial o interesse superior da criança, interesse este que deve nortear as relações paterno-materno-filiais e a concretização dos direitos fundamentais da criança.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Educação Parental (II)

Ao longo dos últimos anos têm sido dados passos muito importantes nas políticas sociais de apoio às crianças e famílias em risco, particularmente com a criação de equipas multidisciplinares especializadas em áreas tão importantes como sejam, as da preservação primária, secundária e terciária, numa tentativa para que se materialize uma intervenção pluridisciplinar, numa parceria interinstitucional diversificada e que actue o mais precocemente, preferencialmente ainda no seio da família, particularmente junto dos pais, onde se estabelecem as primeiras relações de vinculação, cuja qualidade é fundamental para o desenvolvimento harmonioso da criança; têm-se operado, ao nível do apoio familiar, diversas alterações de forma a garantir melhores condições que assegurem o bem-estar das crianças, criando as condições facilitadoras do exercício de funções parentais adequadas, de forma a ajudar as famílias a estabelecerem um relacionamento saudável e positivo com as suas crianças, centrado no exercício da autoridade, no diálogo, no respeito e numa educação pelo afecto.
Assim se tem promovido o superior interesse da criança, no seu direito a crescer numa família ou, em caso de acolhimento, ao respeito pelo seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Já o afirmámos em variadíssimas ocasiões, já o lemos e ouvimos em diversos seminários, artigos, noticiários: é um factor de risco para as crianças a vulnerabilidade das famílias pelo que se torna uma necessidade e urgente, promover a educação e o apoio parental o mais precocemente possível, agindo preventivamente face a possíveis adversidades.
Qualquer intervenção a favor da criança deverá “englobar as suas necessidades sociais, biológicas, psicológicas e afectivas, em cada um dos seus aspectos e das suas relações”.
É prioritário defender e proteger a criança tendo em conta que, mesmo os casos aparentemente «suaves», podem, rápida e inesperadamente, aumentar de gravidade pondo em risco a vida, a integridade física e/ou psicológica da criança.
A protecção da criança passa sempre pela protecção do seu «superior interesse». Neste sentido, a intervenção junto da família deverá ser o caminho e o objectivo primordial.
Temos, portanto, de promover e desenvolver, rapidamente, programas de educação parental.